O RCBE, ou Registo Central do Beneficiário Efetivo, identifica as pessoas singulares que detêm ou controlam efetivamente uma empresa ou outra entidade jurídica.
Por outras palavras, permite saber quem está por detrás de uma organização, mesmo quando a propriedade ou o controlo são exercidos indiretamente através de outras sociedades.
Quem é o beneficiário efetivo?
O beneficiário efetivo é a pessoa singular que exerce o controlo final sobre uma entidade. Em muitos casos, trata-se do sócio que detém mais de 25% do capital social ou dos direitos de voto. Contudo, também pode ser alguém que controla a empresa por outros meios, como direitos especiais ou poderes para nomear e destituir administradores.
Quem tem de declarar o RCBE?
A declaração é obrigatória para a generalidade das entidades constituídas em Portugal e para determinadas entidades estrangeiras que realizem negócios no país. Estão normalmente abrangidas sociedades comerciais e civis, associações, cooperativas, fundações, fundos e representações de entidades estrangeiras.
Quais são os prazos do RCBE?
A primeira declaração deve ser entregue até 30 dias após a constituição ou o registo da entidade.
- Atualizar o RCBE até 30 dias após qualquer alteração aos dados declarados;
- Confirmar anualmente a informação até 31 de dezembro, mesmo quando não existam alterações.
Uma alteração de sócios, de participações sociais, de gerência ou da estrutura de controlo pode obrigar à atualização da declaração. Esperar pela confirmação anual não substitui essa obrigação.
Quem pode submeter a declaração?
O preenchimento pode ser feito por um gerente, administrador, membro da direção, contabilista certificado, advogado, solicitador, notário ou procurador com poderes para o efeito.
A declaração é submetida no portal oficial do RCBE e, em regra, o registo online é gratuito.
O que acontece se o RCBE não estiver atualizado?
O incumprimento pode levar à aplicação de coimas e criar obstáculos à atividade da empresa, nomeadamente em operações que exijam comprovativo de situação regular. Para reduzir o risco de falhas, é importante acompanhar outras obrigações, como o SAF-T, e prevenir contraordenações fiscais.
Para gabinetes de contabilidade, acompanhar manualmente prazos, documentos e alterações de todos os clientes aumenta o risco de falhas. A automatização para gabinetes de contabilidade ajuda a controlar obrigações recorrentes como a atualização do RCBE.
Conclusão
O RCBE deve ser tratado como uma obrigação recorrente: os dados devem estar corretos, atualizados e confirmados dentro dos prazos aplicáveis.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico, fiscal ou contabilístico.
